Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 367 do Código Civil

DA NOVAÇÃO

Art. 367 Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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