Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 387 do Código Civil

Da Remissão das Dívidas

Art. 387 A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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