Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 52 da Código Civil

Art. 52 Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 52

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora