Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 53 do Código Civil

DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 53 Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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