Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 522 do Código Civil

Da Venda com Reserva de Domínio

Art. 522 A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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