Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 600 do Código Civil

Da Prestação de Serviço

Art. 600 Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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