Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 601 do Código Civil

Da Prestação de Serviço

Art. 601 Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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