Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 617 do Código Civil

Da Empreitada

Art. 617 O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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