Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 843 do Código Civil

Da Transação

Art. 843 A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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