Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 85 do Código Civil

Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

Art. 85 São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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