Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 87 do Código Civil

Dos Bens Divisíveis

Art. 87 Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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