Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 17 do Código Comercial

Art. 17 As atribuições conferidas no Código Comercial aos Juizes de Direito do Comércio serão exercidas pelas Justiças ordinárias; às quais fica também competindo o conhecimento das causas comerciais em primeira instancia, com recurso para as Relações respectivas; com as exceções estabelecidas no Código Comercial para os casos de quebra.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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