Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 483 do Código Comercial

Art. 483 Nenhum navio pode ser detido ou embargado, nem executado na sua totalidade por dívidas particulares de um comparte; poderá, porém, ter lugar a execução no valor do quinhão do devedor, sem prejuízo da livre navegação do mesmo navio, prestando os mais compartes fiança idônea. TÍTULO II DOS PROPRIETÁRIOS, COMPARTES E CAIXAS DE NAVIOS

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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