Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 537 do Código Comercial

Art. 537 Toda a obrigação pela qual o capitão, sendo comparte do navio, for responsável à parceria, tem privilégio sobre o quinhão e lucros que o mesmo tiver no navio e fretes. TÍTULO IV DO PILOTO E CONTRAMESTRE

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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