Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 538 do Código Comercial

Art. 538 A habilitação e deveres dos pilotos e contramestres são prescritos nos regulamentos de Marinha.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 538

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora