Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 759 do Código Comercial

Art. 759 O abandono do navio compreende os fretes das mercadorias que se puderem salvar, os quais serão considerados como pertencentes aos seguradores; salva a preferência que sobre os mesmos possa competir à equipagem por suas soldadas vencidas na viagem (artigo nº. 564), e a outros quaisquer credores privilegiados (artigo nº. 738).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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