Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 908 do Código Comercial

Art. 908 As disposições deste Código relativamente às falências ou quebras, são aplicáveis somente ao devedor que for comerciante matriculado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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