Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 133 do Código de Águas

Art. 133 A água, o álveo e as margens do aqueduto consideram-se como partes integrantes do prédio a que as águas servem.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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