Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 177 do Código de Águas

Art. 177 A autorização incorrerá em caducidade, nos termos do regulamento que for expedido: a) pelo não cumprimento das disposições estipuladas; b) pela inobservância dos prazos estatuídos; c) por alteração, não autorizada, dos planos aprovados para o conjunto das obras e instalações. CAPÍTULO III FISCALIZAÇÃ

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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