Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 188 do Código de Águas

Art. 188 Em qualquer processo perante o Serviço de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral o ônus da prova recai sobre a empresa de operação, para mostrar o custo do serviço do associado. CAPÍTULO IV PENALIDADES

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 188

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora