Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 31 do Código de Águas

Art. 31 Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos navegáveis, si, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular. Parágrafo único. Esse domínio sofre idênticas limitações as de que trata o art. 29. TÍTULO III DESAPROPRIAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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