Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 32 do Código de Águas

Art. 32 As águas públicas de uso comum ou patrimoniais, dos Estados ou dos Municípios, bem como as águas comuns e as particulares, e respectivos álveos e margens, podem ser desapropriadas por necessidade ou por utilidade pública: a) todas elas pela União; b) as dos Municípios e as particulares, pelos Estados; c) as particulares, pelos Municípios.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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