Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 6º do Código de Águas

Art. 6º São públicas dominicais todas as águas situadas em terrenos que também o sejam, quando as mesmas não forem do domínio público de uso comum, ou não forem comuns. CAPÍTULO II ÁGUAS COMUNS

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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