Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 67 do Código de Águas

Art. 67 É sempre revogável o uso das águas públicas. TÍTULO III Aproveitamento das águas comuns e das particulares CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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