Código de Mineração · Decreto-Lei 227/1967

Art. 83 do Código de Mineração

Art. 83 Aplica-se à propriedade mineral o direito comum, salvo as restrições impostas neste Código. (Renumerado do Art. 84 para Art. 83 pelo Decreto-lei nº 318, de 1967)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Mineração tem 102 artigos indexados no Lei na Mão.

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