Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 103 do Código de Processo Penal Militar

Art. 103 Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria. Reunião de processos

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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