Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 134 do Código de Processo Penal Militar

Art. 134 Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal. Suspeição declarada de ministro de Superior Tribunal Militar

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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