Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 136 do Código de Processo Penal Militar

Art. 136 Se o procurador-geral se der por suspeito ou impedido, delegará a sua função, no processo, ao seu substituto legal. Suspeição declarada de procurador, perito, intérprete ou auxiliar de justiça

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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