Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 138 do Código de Processo Penal Militar

Art. 138 Se argüida a suspeição ou impedimento de procurador, o auditor, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo, antes, admitir a produção de provas no prazo de três dias. Argüição de suspeição de perito e intérprete

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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