Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 143 do Código de Processo Penal Militar

Art. 143 A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por têrmo nos autos. Vista à parte contrária

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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