Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 168 do Código de Processo Penal Militar

Art. 168 O juiz poderá sustar o feito até a apuração da falsidade, se imprescindível para a condenação ou absolvição do acusado, sem prejuízo, entretanto, de outras diligências que não dependam daquela apuração. Limite da decisão

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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