Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 177 do Código de Processo Penal Militar

Art. 177 Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito. Conteúdo do mandado

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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