Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 197 do Código de Processo Penal Militar

Art. 197 Transitando em julgado sentença absolutória, proceder-se-á da seguinte maneira: a) se houver sido decretado o confisco (Código Penal Militar, art. 119), observar-se-á o disposto na letra a do artigo anterior; b) nos demais casos, as coisas serão restituídas àquele de quem houverem sido apreendidas. Venda em leilão

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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