Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 259 do Código de Processo Penal Militar

Art. 259 O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público. Execução da prisão preventiva

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