Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 266 do Código de Processo Penal Militar

Art. 266 O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina. Cessação da menagem

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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