Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 275 do Código de Processo Penal Militar

Art. 275 Decretada a medida, atender-se-á, no que fôr aplicável, às disposições relativas à execução da sentença definitiva. Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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