Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 319 do Código de Processo Penal Militar

Art. 319 Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo. Fundamentação Parágrafo único. As respostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito. Apresentação de pessoas e objetos

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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