Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 403 do Código de Processo Penal Militar

Art. 403 O acusado prêso assistirá a todos os têrmos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho de Justiça, quando Especial. SEÇÃO IV Da qualificação e do interrogatório do acusado. Das exceções que podem ser opostas. Do comparecimento do ofendido. Normas da qualificação e interrogatório

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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