Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 412 do Código de Processo Penal Militar

Art. 412 Será considerado revel o acusado que, estando sôlto e tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou que, sem justa causa, se prèviamente cientificado, deixar de comparecer a ato do processo em que sua presença seja indispensável. Acompanhamento posterior do processo

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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