Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 413 do Código de Processo Penal Militar

Art. 413 O revel que comparecer após o início do processo acompanhá-lo-á nos têrmos em que êste estiver, não tendo direito à repetição de qualquer ato. Defesa do revel. Recursos que pode interpor

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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