Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 420 do Código de Processo Penal Militar

Art. 420 Se não fôr encontrada, por estar em lugar incerto, qualquer das testemunhas, o auditor poderá deferir o pedido de substituição. Se averiguar que a testemunha se esconde para não depor, determinará a sua prisão para êsse fim. Notificação prévia

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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