Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 447 do Código de Processo Penal Militar

Art. 447 O escrivão lavrará nos autos, em todos os casos, as respectivas certidões de intimação, com a indicação do lugar, dia e hora em que houver sido feita. Lavratura de ata

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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