Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 494 do Código de Processo Penal Militar

Art. 494 A instrução criminal seguirá o rito estabelecido para o processo dos crimes da competência do Conselho de Justiça, desempenhando o ministro instrutor as atribuições conferidas a êsse Conselho. Despacho saneador

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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