Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 509 do Código de Processo Penal Militar

Art. 509 A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto. TÍTULO II DOS RECURSOS CAPÍTULO I REGRAS GERAIS Cabimento dos recursos

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