Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 538 do Código de Processo Penal Militar

Art. 538 O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. Inadmissibilidade

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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