Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 543 do Código de Processo Penal Militar

Art. 543 Os embargos deverão ser apresentados na Secretaria do Tribunal ou no cartório da Auditoria onde foi feita a intimação. Parágrafo único Será em cartório a vista dos autos para oferecimento de embargos. Remessa à Secretaria do Tribunal

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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