Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 544 do Código de Processo Penal Militar

Art. 544 O auditor remeterá à Secretaria do Tribunal os embargos oferecidos, com a declaração da data do recebimento, e a cópia do acórdão com a intimação do réu e seu defensor. Medida contra o despacho de não recebimento

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