Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 566 do Código de Processo Penal Militar

Art. 566 Recebido o recurso pelo relator, o recorrente e, depois dêle, o recorrido, terão o prazo de cinco dias para oferecer razões. Subida do recurso Parágrafo único. Findo êsse prazo, subirão os autos ao Supremo Tribunal Federal. Normas complementares

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 566

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora