Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 568 do Código de Processo Penal Militar

Art. 568 O recurso da decisão denegatória de habeas corpus é ordinário e deverá ser interposto nos próprios autos em que houver sido lançada a decisão recorrida. Subida ao Supremo Tribunal Federal

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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