Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 569 do Código de Processo Penal Militar

Art. 569 Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o têrmo de recurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua petição, dentro do prazo de quinze dias, contado da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que ao presidente do Superior Tribunal Militar ou ao procurador-geral parecerem convenientes. CAPÍTULO IX DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Competência

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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